Classificação Brasileira de Ocupações – Fisioterapia

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo identificar as ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho.

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. As ocupações estão organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

Família: Fisioterapeutas
Código: 2236

Código-Ocupação

2236-05 – Fisioterapeuta geral
2236-25 – Fisioterapeuta respiratória
2236-30 – Fisioterapeuta neurofuncional
2236-35 – Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
2236-40 – Fisioterapeuta osteopata
2236-45 – Fisioterapeuta quiropraxista
2236-50 – Fisioterapeuta acupunturista
2236-55 – Fisioterapeuta esportivo
2236-60 – Fisioterapeuta do trabalho

Descrição Sumária
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

Fonte: CBO-TEM

Mais informações: www.mtecbo.gov.br