COFFITO publica Acórdão sobre Terapia por Ondas de Choque.

No dia 3 de dezembro, o COFFITO publicou o Acordão nº 65, que oferece parecer técnico aos fisioterapeutas quanto à utilização da Terapia por Ondas de Choque como recurso terapêutico. O parecer foi elaborado pelo Conselho Federal, por meio do Grupo de Trabalho sobre Ondas de Choque, criado para estudar a pertinência de normatização deste recurso para o fisioterapeuta.
Segundo o material, o colegiado do COFFITO, com base nos argumentos apresentados pelo GT, concluiu que o profissional fisioterapeuta é certamente um dos profissionais da saúde que conta, em sua estrutura curricular, com formação suficiente na área de Agentes Eletrofísicos, em que se inclui a Terapia por Ondas de Choque radiais e focais, estuda seu funcionamento, seus efeitos fisiológicos e terapêuticos, podendo aplicar e indicar sua aplicação, desde que respeitadas as contraindicações do recurso.
Construção
A fundamentação do Acórdão conta com explanação sobre a Terapia por Ondas de Choque (TOC), desde o surgimento para o tratamento de litíase renal, incluindo conceituação e evolução do recurso. O material apresenta, também, as características técnicas e os efeitos colaterais e adversos.
O Grupo de Trabalho, durante a construção do texto, que, posteriormente, seria transformado em acórdão, elencou as indicações mais comuns para a utilização de Terapias por Ondas de Choque, novamente, tendo embasamento científico para os seguintes casos: tendinite calcificante; dores no ombro com ou sem calcificação; bursites, epicondilites, tendinopatias de diversas origens, entre outras, além de inativação de pontos gatilhos da síndrome miofascial; tendinopatias; tendinite trocantérica; síndrome patelar (joelho de saltador); síndrome do tibial anterior; aquilodínea; fasceíte plantar; esporão de calcâneo; entesopatias; cervicalgia; dorsalgia e lombalgia aguda e crônica; alterações musculares, como entorse, distensão, espasmo, e outros; metatarsalgia; pseudoartrose (não união óssea ou retardo de consolidação); trigger points superficiais e profundos; reparo tecidual (feridas abertas, fibrose e outras); celulite; tratamento da dor.
Cuidados, precauções, contraindicações, e critérios de segurança também constam nesse Acórdão.
Clique aqui e leia o Acórdão na íntegra.
FONTE: COFFITO
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