Exercício Ilegal da Profissão.

O livre exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional só é permitido por portadores de carteira profissional expedida pelo órgão competente. Com isso, o exercício ilegal das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é tipificado no ordenamento jurídico como contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41). Comunicamos que os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais portadores de Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida e que estão praticando atos privativos das profissões, eis que sem habilitação (registro) estão exercendo ilegalmente tais profissões. No intuito de coibir o exercício ilegal da profissão em nossa Jurisdição formada pelos Estados do Amapá, Amazonas, Pará Roraima e Tocantins, o CREFITO-12 vem cientificar que estará adotando medidas ENÉRGICAS na proteção dos interesses de nossas classes profissionais. Para que você não responda pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão com pena de PRISÃO E MULTA, VERIFIQUE se o seu nome consta na lista de LTT vencida e procure com URGÊNCIA as sedes regionais para IMEDIATA regularização de seu registro; não corra riscos desnecessários.

Verifique aqui se seu nome consta na lista.

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