Fique atento! Procedimentos futuros a serem adotados visando a glosa de recibos e pagamentos.

Em reunião com representantes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Segunda Região (Crefito-12) Dr. Wagner Cavalcante Muniz, Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes; de Fonoaudiologia da Quinta Região (Crefono-5) Dra. Socorro Machado; e de Psicologia da Décima Região (CRP-10) Dra. Jureuda Duarte Guerra e Dra. Nara Di Bastioni Paixão, que incluem o Estado do Pará em suas respectivas circunscrições (área de atuação), a Receita Federal do Brasil (RFB) através de seus representantes Dr. Armando Farhat (Delegado Regional da Receita Federal), Dra. Luíza Maria Pinto, Dra. Marly Corrêa Souza e Dra. Jezebel Flury, deu a conhecer os procedimentos futuros a serem adotados visando a glosa de recibos e pagamentos que envolvem essas atividades profissionais.
Glosa é o termo que se refere ao não pagamento, por parte dos contribuintes, de valores referentes a pagamentos cobrados por profissionais liberais, principalmente da área de saúde.
É prática cada vez mais comum fiscalizar profissionais liberais que prestem atendimento a pacientes particulares. A ocorrência de glosas está condicionada a uma série de questões que variam desde a falta de documentação adequada, incorreção dos valores cobrados, dentre outras. Por isso, identificar valores e recibos corretos, os quais deverão ser numerados sequencialmente, é essencial para não cair na malha fina, ou por último, responder a crime contra a ordem tributária.
Na maior parte dos casos hoje apurados pela receita federal, através de controle interno, há identificação de crime, além da obrigação de pagamento, com multa, inclusive.
É de suma importância que o profissional adote medidas que venham reduzir a ocorrência de glosas, e assim afastar das declarações os recibos inválidos, a fim de evitar prejuízos financeiros e criminais futuros.
Noutro sentido, os conselhos agora estarão integrados à base de dados da receita federal, informando sempre os profissionais que estão adimplentes com suas obrigações fiscais para com os conselhos, significando que aqueles que se encontram em condição de inadimplência não poderão, sequer, emitir recibos de prestação de serviço.
Já está à disposição dos profissionais, também, no sistema de normas da receita federal, a instrução normativa (in) que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) relativo a imposto sobre a renda da pessoa física a partir do ano-calendário de 2015.
Por essa instrução, todo recebimento deverá ser noticiado mensalmente, com fornecimento de cpf de cada titular do pagamento pelos serviços prestados. Abaixo, o site da receita federal:
receita.fazenda.gov.br

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