Piso Salarial e Jornada de Trabalho – Terapia Ocupacional

O piso salarial é estipulado em cada Estado.

De acordo com a Lei 8.856, de 1º de março de 1994, a jornada de trabalho dos profissionais terapeuta ocupacional é de no máximo 30 horas semanais.

Lei Federal 8.856, de 1º de março de 1994.