O piso salarial é estipulado em cada Estado.
De acordo com a Lei 8.856, de 1º de março de 1994, a jornada de trabalho dos profissionais terapeuta ocupacional é de no máximo 30 horas semanais.
O piso salarial é estipulado em cada Estado.
De acordo com a Lei 8.856, de 1º de março de 1994, a jornada de trabalho dos profissionais terapeuta ocupacional é de no máximo 30 horas semanais.