Sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 07, a sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (13.146), conforme anunciada pela presidente Dilma Rousseff.

O texto aponta que a pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intervenção com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A ideia é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover equiparação de oportunidades, dar autonomia e garantir acessibilidade no país. A lei define o que são todos esses abrangentes tópicos.

Pela lei, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou emissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

 

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência, segundo dados do IBGE. Esse número representa quase 24% da população brasileira que encontra todos os dias dificuldades de locomoção, de integração do mercado de trabalho e de inserção social.

Fonte: Valor Econômico

 

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