Secretaria de Saúde de Santarém é notificada por carga horária abusiva

recite-158rk09

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (CREFITO 12) notificou de forma extrajudicial, nesta terça-feira, 2, a Secretaria de Saúde de Santarém (PA), devido o descumprimento da Lei Federal 8.856/94, que regulamenta a carga horária de 30 horas semanais aos fisioterapeutas, configurando inconstitucionalidade por invasão expressa da União, estabelecida no artigo 22, inciso XVI da Constituição da República, já apreciada inclusive em diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

A notificação foi gerada assim que o presidente do CREFITO 12, Dr. Wagner Muniz, tomou conhecimento, através de uma denúncia, da portaria nº345/2005_SEMAD, daquele município, de 03 de novembro de 2015, que passou a exigir carga horária acima da prevista em lei aos fisioterapeutas. No ofício encaminhado ao titular da Secretaria de Saúde de Santarém, Dr. Valter Pinheiro Sinimbú, é estipulado um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências para que se proceda à correção da carga horária dos fisioterapeutas para 30 horas semanais, revogando os efeitos da portaria.

De acordo com a advogada Sandra Carvalho, da Assessoria Jurídica do CREFITO 12, a notificação é a primeira medida legal a ser tomada pelo Conselho. Caso não sejam tomadas medidas no sentido de corrigir a carga horária dos profissionais dentro do prazo estipulado na notificação, o CREFITO 12 entrará com uma ação judicial para o cumprimento da legalidade. “Neste caso, não estamos discutindo questões como plantões e horas-extras, apenas defendendo a legalidade. Até porque cabe ao Conselho esse controle”, observa.

No documento, o CREFITO 12 reforça seu papel diante da sociedade. “É competência deste Conselho fiscalizar a atividade profissional das pessoas jurídicas e, até mesmo dos órgãos públicos, sejam de nível federal, estadual ou municipal, verificando inclusive, o cumprimento do dever moral e social quando das práticas terapêuticas, sempre de forma seria e responsável, e respeitando as legislações pertinentes ao exercício da profissão, garantindo, desse modo, a qualificada prestação de serviços”, consta.

Compartilhe: