O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou, no dia 30 de Outubro de 2024, a Resolução Nº 598, que dispõe sobre a fixação de valores para taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas representados por esta entidade a partir de 2025.
O valor da Anuidade para o ano de 2025 ficou fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para pessoa física e para pessoa jurídica. A Resolução fixa ainda percentuais de descontos e a possibilidade de parcelamento da Anuidade. Veja a seguir as opções de pagamento e taxas de outros serviços.
O pagamento do valor integral da Anuidade, sem descontos, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de abril de 2025. Os boletos estarão disponíveis em breve no sistema do Crefito-12.
As anuidades que forem pagas à vista até o último dia útil do mês de janeiro terão 20%. Aquelas que forem pagas até o último dia útil de fevereiro terão 10% e, as que forem pagas depois desse período e antes do último dia útil de março terão, por sua vez, 5% de desconto.
Aos profissionais e às pessoas jurídicas será permitido o pagamento da anuidade em oito parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimentos no último dia útil do mês de janeiro de 2025, no último dia útil do mês de fevereiro de 2025, no último dia útil do mês de março de 2025, no último dia útil do mês de abril de 2025, no último dia útil do mês de maio de 2025, no último dia útil do mês junho de 2025, no último dia útil do mês de julho de 2025 e no último dia útil do mês de agosto de 2025.
As parcelas pagas em atraso, caso o profissional opte pelo pagamento parcelado, serão acrescidas de multa e juros de mora na forma do previsto no art. 3º da referida Resolução.
Vale ressaltar que a primeira parcelar deverá ser feito até o último dia útil do mês de janeiro de 2025.
Aos profissionais com 30 (trinta) ou mais anos de inscrição e 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade será concedida isenção de 100% (cem por cento) para o pagamento da anuidade.
Aos profissionais que tenham somente 30 (trinta) ou mais anos de inscrição será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da anuidade
Os profissionais com 30 anos de inscrição ou mais receberam 50% de desconto.
Os valores estabelecidos são os seguintes, para o exercício do ano de 2024:
- a) Para Inscrição de pessoa física: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
- b) Para Inscrição Pessoa Jurídica: R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais)
- c) Para Expedição e substituição de Carteira Profissional, inclusive 2ª via: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
- d) Para Expedição e substituição de Cédula de Identidade, inclusive 2ª via: R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos)
- e) Para Certidão ou Certificado de Registro: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
A solicitação de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e cidadãos interessados, com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de deferimento não serão cobradas.
No primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Anuidade será cobrada de forma proporcional aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição.
Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido 50% de desconto no valor de anuidade e emulentos
Saiba mais lendo a íntegra da RESOLUÇÃO Nº 598 AQUI.