Clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem respeitar lei de acessibilidade

   O Crefito-12 informa, por meio do ofício circular Nº 040/2020, a todos os responsáveis técnicos por estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em funcionamento no município de Belém (PA), que, considerando a Recomendação nº 001/2020-MP/3ºPJDIAT/BELÉM-PA, faz-se necessária a adequação destes à Lei Municipal nº 9.374/2018.

    A referida lei trata das normas de acessibilidade para pessoas com deficiência nas clínicas e consultórios de fisioterapia e/ou terapia ocupacional. Nesse sentido, solicita-se às mesmas:

  1. a) Cumprimento integral a determinação da referida lei municipal;
  2. b) Adequações quanto a exigência de vagas de estacionamento para pessoa com deficiência, bem como a acessibilidade às dependências dos estabelecimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
  3. c) Disponibilização de formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto na lei.

Segue em anexo:

1 – Ofício Circular Nº 040/2020

2 – Lei do Município de Belém nº 9.374/2018

 

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