Portaria regulamenta funcionamento do Crefito-12 durante quarentena

     Considerando os riscos de contaminação por coronavírus, o Crefito-12 baixou uma Portaria regulamentando o funcionamento interno em Belém e suas delegacias nos estados do Amapá, Amazonas e Tocantins, bem como o atendimento ao público enquanto se mantém o risco de surto da doença.

    Entre os principais pontos regulamentados pelo documento estão a dispensa de servidores com idade igual ou superior a 60 anos das atividades laborativas no ambiente de trabalho; a dispensa de servidores portadores de doenças crônicas; a criação de agendamento por meio de correio eletrônico para entregas de cédula de identidade e carteira profissional, certificados de empresa e consultórios, certificados e títulos de especialista, mediante justificativa de urgência por parte do profissional.

   A portaria estabelece os serviços disponíveis no site do Crefito-12 e prioriza a fiscalização em ambientes hospitalares com o objetivo de garantir a qualidade do atendimento à sociedade e cumprimento às normativas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

     A portaria suspende, até segunda ordem, as reuniões de plenária e de comissões internas nas dependências do Crefito-12; e limita as atividades presenciais de ouvidoria, suspende o atendimento ao público nas dependências da sede e delegacias a partir do dia 23 de março de 2020.

    O expediente interno na sede do Crefito-12 passa a ser no horário das 10h às 17h. Nas Delegacias será de 10h às 16h.

Leia a íntegra da Portaria 472/2020 AQUI

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