Recém formados também têm anuidade prorrogada

 

    Na última segunda-feira, 23, o Coffito publicou a Resolução nº 515, em que suspende, por seis meses, o pagamento da anuidade em cota única prevista para o final de abril, assim como as parcelas de anuidades que iriam vencer em abril e maio. Anuidades com parcelas vencendo no final de março devem ser pagas normalmente.

    A Resolução revoga a Portaria nº 150, também do Coffito. Pela nova resolução os profissionais recém formados que iriam pagar a anuidade proporcional, também foram beneficiados pela Resolução nº 515, pois poderão quitar esse débito de forma parcelada, em outubro e novembro de 2020.

   Vale lembrar, porém, que os profissionais que têm débitos oriundos de acordos judiciais e extrajudiciais deverão continuar efetuando os pagamentos normalmente, assim como parcelamentos de anuidades antigas.

    Outras taxas e emolumentos não foram suspensos pela medida do Coffito, como, por exemplo, a cobrança do registro de novos profissionais, transferências etc.

    Quem efetuou o pagamento da sua anuidade em parcela única já está quite com o Conselho, pois a Resolução trata de suspensão temporária do pagamento da anuidade, e não de isenção.

     Leia a Resolução nº 515/2020 AQUI.

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