O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região ingressou com uma ação ordinária no Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Santarém, em desfavor do município de Monte Alegre (PA), por estar descumprindo as normas estabelecidas na lei 8.856/94, que fixa em, no máximo, 30 horas a jornada de trabalho dos profissionais de fisioterapia.
A sentença dada pelo juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, foi favorável ao conselho. A partir de agora, o município de Monte Alegre deve obedecer ao comando do art. 1º da lei 8.854/94, abstendo-se de exigir dos profissionais fisioterapeutas que integram o seu quadro de servidores públicos o cumprimento de jornada de trabalho superior a 30 (trinta) horas semanais.
Confira a sentença na íntegra: sentença Municipio de Monte Alegre