Devido às mudanças estabelecidas pelo Banco Central (Bacen) por meio da Circular Nº 3.461 e regulamentadas pela Nova Plataforma de Cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a validação dos boletos do Crefito-12 ocorrerá em até 48 horas. Devido às novas normas, todo boleto gerado pelas instituições deverá ser validado no Banco do Brasil para poder ser pago na rede bancária.
A validação possibilita que o usuário possa pagar o boleto mesmo depois de vencido em até 29 dias em qualquer banco, independente da origem do boleto. Porém, para que o mesmo seja validado são necessários os dados do profissional. “É muito importante, para que não haja atrasos indesejáveis, que o profissional mantenha atualizado os seus dados cadastrais no sistema online”, informa a Dra. Labibe Menezes, diretora financeira do Crefito-12.
Com a mudança é importante também que os profissionais planejem seus pagamentos para evitar que situações de emergência gerem problemas, já que não será possível gerar o boleto e pagá-lo na mesma hora. Como o Crefito-12 não opera com dinheiro, a não ser pela rede bancária (a conta é compartilhada com o sistema Coffito), o órgão não pode atender profissionais que demandam serviços para o mesmo dia. “Infelizmente é uma realidade que foge ao nosso controle”, explica a Dra. Labibe.
Uma vez cumpridas as novas normativas, a Nova Plataforma de Cobrança da Febraban promete agilizar serviços e facilitar as operações bancárias.