Anuidade 2026

A Resolução Coffito Nº 635, de 29 de outubro de 2025, estabelece os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidos por profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o exercício de 2026, bem como define regras de pagamento, descontos, isenções e formas de cobrança.

Para o ano de 2026, a anuidade foi fixada em R$ 577,00 (Quinhentos e setenta e sete reais) tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado. O valor integral, sem desconto, pode ser quitado até o último dia de abril de 2026. Também é permitido o parcelamento em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com primeiro vencimento no último dia útil de janeiro e demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês subsequente.

A Resolução prevê descontos significativos para quem optar pelo pagamento antecipado à vista: 25% de desconto para pagamentos realizados até o último dia útil de janeiro de 2026; 10% de desconto para pagamentos até o último dia útil de fevereiro; e 5% de desconto para pagamentos até o último dia útil de março.

Além disso, são estabelecidas regras específicas de isenção e redução para profissionais com longo tempo de inscrição: profissionais com 30 anos ou mais de inscrição e 65 anos ou mais de idade terão isenção total da anuidade, enquanto aqueles com 30 anos ou mais de inscrição, independentemente da idade, terão desconto de 50%. Esses benefícios não se aplicam às taxas e emolumentos.

Para primeiras inscrições, a anuidade é cobrada de forma proporcional aos meses restantes do ano e é concedido desconto de 50% sobre o valor proporcional da anuidade, bem como de 50% sobre os emolumentos de inscrição. Também há regra específica que permite isenção da anuidade de pessoa física, em 2026, ao fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que seja sócio de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual com registro regular no CREFITO, desde que atenda às condições e prazos previstos.

As filiais ou representações de pessoas jurídicas situadas em circunscrição diversa da sede devem pagar anuidade própria, com desconto de 50% sobre o valor da anuidade da matriz.

No que se refere a taxas e emolumentos, a Resolução define, entre outros valores: inscrição de pessoa física (R$ 170,00), inscrição de pessoa jurídica (R$ 307,00), expedição ou substituição de carteira profissional (R$ 170,00), expedição ou substituição de cédula de identidade (R$ 36,00) e certificado de registro de pessoa jurídica (R$ 99,00). Certidões e declarações serão expedidas gratuitamente.

Em caso de inadimplência de anuidade ou de suas parcelas, incidirá multa de 2% sobre o valor principal, além de juros de mora com base na taxa Selic, acumulada mensalmente até o mês anterior ao pagamento. Os Conselhos Regionais ficam responsáveis por inscrever os débitos em dívida ativa, promover protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e eventual execução judicial, com emissão de Certidão de Dívida Ativa contendo principal, multa, juros e honorários advocatícios de 10%.

A arrecadação das receitas deverá ser feita, preferencialmente, por meio de guia de arrecadação bancária em instituição financeira conveniada, com repasse automático de 20% ao Coffito. A Resolução também autoriza o uso de cartão de débito, crédito e sistemas de pagamento digital, desde que mantida a integralidade da cota-parte do Coffito e observadas regras de transparência, contratos e controle. Os Conselhos Regionais assumem os custos dos meios de pagamento alternativos, sem redução dos valores devidos ao Conselho Federal.

Por fim, a Resolução determina que os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Coffito e fixa a entrada em vigor de todas essas disposições a partir de 1º de janeiro de 2026.

Acesse a íntegra da RESOLUCAO COFFITO Nº 635/2025  AQUI.