Em resposta à notificação do Crefito-12, a Prefeitura do Município de Capanema, por meio do assessor jurídico Antonio Carlos Monteiro, informou que vai alterar junto ao site da banca organizadora do concurso a carga horária também dos terapeutas ocupacionais.
Apesar do Conselho ter solicitação a alteração conjunta na primeira notificação, a Prefeitura efetuou apenas a alterações da carga horária das vagas para Fisioterapia. Agora, a impugnação foi satisfeita em sua integralidade.
Cabe ao Conselho garantir a execução da Lei nº 8.856/94, garante que a carga horária semanal de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional é de 30 horas semanais.