Coffito autoriza renegociação de dívidas tributárias ao Conselho

Considerando cenário econômico excepcional em decorrência da pandemia do coronavírus e levando em conta a necessidade de oportunizar aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a regularização dos seus débitos fiscais, constituídos ou não, em dívida ativa ou não, objeto de cobrança judicial ou não, e consolidados nos termos da legislação vigente até o dia 31 de dezembro de 2019, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) decidiu instituir, em âmbito nacional, a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis).

A decisão foi tomada durante reunião Plenária Ordinária realizada por meio de plataforma virtual e está prevista na Resolução n° 523, de 13 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2020.

O Crefito-12 disponibilizará a opção de parcelamento e negociação de dívidas em seu sistema online. Neste momento, a equipe trabalha para disponibilizar essa opção o mais breve possível.

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