COFFITO publica Resolução fazendo adendos ao Refis 2020

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou no último dia 11 de novembro a Resolução Nº 524, de 31 de outubro de 2020, que especifica a regulação da Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2020).

A resolução acrescenta apenas dois pontos à regulamentação já estabelecida. Em primeiro lugar adverte que, no caso de atraso de três ou mais parcelas do Refis, os Crefitos podem retomar prosseguimento da execução fiscal, caso eles existissem antes do refinanciamento.

Nesse caso, o profissional que negociou a dívida perde o benefício e pode ser executado judicialmente mesmo que a ação já não estivesse em curso.

Já pelo § 9º inclusive pela nova Resolução no Art. 3º à Resolução nº 523 é estabelecido que os “profissionais que tenham aderido aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO, de incidência regional, e que estejam em atraso nos respectivos acordos firmados com o respectivo CREFITO, poderão aderir ao REFIS nacional inaugurado por esta Resolução.”

Leia a íntegra da nova resolução na nossa Página do Refis 2020 e solicite sua adesão AQUI.

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