Crefito-12 esclarece sobre a atuação de “assistentes terapêuticos”

       Os Crefitos têm recebido denúncias de casos em que clínicas de Terapia Ocupacional que realizam “atendimentos coletivos”, reunindo pacientes e desenvolvendo atividades em grupo com crianças que demandam atenção especial. Muitas vezes os grupos são numerosos, de forma que ficam acima da capacidade de atendimento do número de terapeutas ocupacionais contratados.

Em casos como esses, algumas clínicas têm contratado pessoas para atuarem como “assistentes terapêuticos” se unindo à equipe. O Crefito-12 esclarece que essa função não existe. Tal conduta representa um perigo aos pacientes e configura exercício ilegal da profissão de Terapeuta Ocupacional. Permitir que se realizem funções exclusivas da prática profissional de terapeutas ocupacionais, sem tal formação, é delegação de ato privativo.

As empresas/clínicas que forem flagradas pela Fiscalização contratando pessoas para atuar como “Assistentes Terapêuticos” são notificadas e podem ser denunciadas para o Ministério Público. Já os profissionais que atuam com a presença dos “Assistentes Terapêuticos” e os Responsáveis Técnicos da clínica podem responder processo ético no Conselho.

O Crefito-12 esclarece que, além dos profissionais terapeutas ocupacionais, os atendimentos em serviços da Terapia Ocupacional podem ter em suas equipes somente os acadêmicos na condição de estágio regular de Terapia Ocupacional, para desenvolverem as atividades acadêmicas e sempre com a supervisão de um preceptor e em número adequado às normativas vigentes, conforme estabelecido em legislação.

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