Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada. Esse é um dos principais objetivos do Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região (Crefito-12).
O Departamento de Fiscalização (Defis) foi instituído na estrutura dos Conselhos Regionais através da Resolução COFFITO nº. 194, de 09 de dezembro de 1998. É supervisionado diretamente pelo Presidente do CREFITO, sendo constituído por um coordenador geral, dois membros indicados pela Diretoria e os agentes fiscais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Atuação
O Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional buscando a proteção da sociedade, realiza a fiscalização dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A principal função deste Conselho é zelar pelo bom atendimento destas profissões à população. Para que este serviço seja prestado de forma correta, as regionais do Conselho, os Crefitos, são responsáveis pela fiscalização. Para isso contam com o Departamento de Fiscalização, onde os fiscais são responsáveis pela averiguação do bom desempenho da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional da sua região. A fiscalização irá acontecer através de denúncias e por procedimentos de rotina.
Passo a passo da Fiscalização
O fiscal, devidamente identificado, visita o estabelecimento e solicita a presença do responsável técnico, e pede as seguintes documentações:
• DRF para empresa
• Alvará de funcionamento e alvará sanitário
• Certificado de registro de consultório
• Cédula de identificação profissional (Crefito-12)
• Termos de compromisso de estagiários, caso seja necessário.
Após, o fiscal visita o interior do estabelecimento verificando as dependências e equipamentos, em caso de irregularidades é preenchido um auto de notificação com prazo para regularização.
Fui notificado, e agora?
Dentro do prazo pré-estabelecido pelo Conselho, o profissional deverá providenciar a documentação solicitada pelo fiscal e encaminhar ao Crefito-12. É importante ficar claro que todo o profissional tem direito a defesa.
Casos graves
• Leigos: Em caso de leigos praticando ilegalmente a profissão de fisioterapia ou terapia ocupacional será emitido um auto de notificação ao profissional responsável. Após, o fiscal realizará um boletim de ocorrência policial por exercício ilegal da profissão e denúncia na Vigilância Sanitária.
Principais autos de notificação
• Publicidade: Consultório por utilização de nome fantasia; empresa e profissionais por ausência do número do registro; anúncio de valores e avaliação/primeira consulta gratuita.
• Estagiário: ausência por termo de compromisso, ou termo de compromisso incorreto (data, ausência de semestre etc…)
• Registro: ausência de registro de consultório, empresa, órgãos públicos e filantrópicos.
Quem fiscaliza quem?
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem ser fiscalizados por qualquer órgão fiscalizatório, porém é importante ressaltar que a competência para analisar o exercício da profissão de fisioterapia e terapia ocupacional é restrita ao Crefito-12, visto que análise da boa prática destas profissões é de responsabilidade de seus pares.
Denúncia identificada
A denúncia, que poderá ser oferecida por qualquer pessoa interessada, deverá conter nome, endereço, qualificação do denunciante, do denunciado e das testemunhas, se houver; exposição do fato em todas as circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários (exemplo: comprovação por foto, cartão ou impressos, etc).
Quanto mais informações forem enviadas, mais fácil será para o Crefito-12 dar andamento no processo e emitir retorno ao denunciante.
Denúncia Anônima
As denúncias podem ser anônimas, entretanto, salientamos que a apuração dos fatos é mais difícil quanto menos informações houver, sendo esse tipo de denúncia passível de arquivamento. O acesso pelo denunciante às informações dos trabalhos realizados pela Fiscalização é possível somente com sua identificação.
Formas de denunciar:
Envie um o e-mail: ouvidoria@crefito12.org.br ou pelo telefone: (91) 99275-8381 (também pelo Whatsapp).
Pelos Correios ou Pessoalmente em nossa sede ou Delegacias: deve conter assinatura do denunciante – imprimir o formulário AQUI.