EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CREFITO-12

O CREFITO-12 CONVOCA OS PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PARA AS ELEIÇÕES DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2019.

Atendendo às Resoluções-COFFITO n° 369/2009 e nº 427/2013, a Comissão Eleitoral do CREFITO-12, representada por sua Presidente e nomeada por meio da Portaria CPE 008, de 5 de abril de 2019, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com inscrição no CREFITO e circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará, Roraima e Tocantins a participarem da eleição direta para o colegiado do CREFITO-12, para mandato a ser exercido no quadriênio 2019-2023, no dia 26 de outubro de 2019, no período das 10 (dez) às 18 (dezoito) horas. Informamos que o ato da votação, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio no município de Belém (PA), ocorrerá no Colégio Ideal Batista Campos, na rua Mundurucus, nº 1412, Bairro Batista Campos, Belém-PA. Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com domicílio fora do município de Belém-PA, conforme endereço registrado junto ao CREFITO-12, deverão realizar seu voto por correspondência. O sistema de votação será por meio de cédula eleitoral, em que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal. No dia da eleição, os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais deverão votar mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou outro documento equivalente como identidade civil. Somente poderá votar o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o respectivo CREFITO. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral. Ao Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, caberá pena de multa, conforme determina o Artigo 3º do Capítulo I da Resolução-COFFITO nº 369/2009. Somente serão consideradas causas justificadas: impedimento legal ou força maior; enfermidade; ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade. O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não comparecer à eleição, deixando de votar, terá o prazo de 30 (trinta) dias para justificar sua ausência junto ao CREFITO-12. Relação dos componentes da Chapa inscrita: CHAPA Nº 02: RENOVAÇÃO, sendo seus integrantes: CANDIDATOS A CONSELHEIROS EFETIVOS – ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA VALENTE 19958-F; DIOGO BONIFACIO SILVA DE SOUZA 35201-F; CLEVIA DANTAS LUZ DE MATOS 04555-TO; JOSÉ MARIA FURTADO JUNIOR 16462-F; LILIAN ROSE DE SOUZA MASCARENHAS 12615-F; SANDRO BERNARDINO RIBEIRO DE ABREU ADRIAN 88577-F; EDEN FERNANDO BATISTA FERREIRA 10939-TO; VICTOR AUGUSTO CAVALEIRO CORREA 07619-TO; LIVIO JOSE FALCAO DE MEDEIROS 165998-F e CANDIDATOS A CONSELHEIROS SUPLENTES – KATIA MAKI OMURA 10116-TO; ROMARIO BATISTA DA SILVA 170831-F; YAN AQUINO DINIZ 178768-F; DIEGO LUIZ SILVA DE CASTRO 138126-F; ALYSSON HENRIQUE SILVA DE MELO 183462-F; ABDIAS MOTA BARROS 27231-F; OTAVIO AUGUSTO DE ARAUJO COSTA FOLHA 12885-TO; EDILSON COELHO SAMPAIO 11957-TO; PATRICIA REGATEIRO FURTADO 04959-TO

Daniely Cardoso da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral

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