Justiça garante atuação de fisioterapeutas na ultrassonografia cinesiológica

A Justiça negou um pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) que queria derrubar as Resoluções Nº 404/2011, Nº 408/2011 e Nº 482/2017, do COFFITO, que autorizam e regulamentam tanto a realização quanto a elaboração de diagnóstico e laudos decorrentes de ultrassonografia cinesiológica por fisioterapeutas.

Na prática, a decisão da juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), significa mais uma vitória do Sistema COFFITO/Crefitos em defesa das suas profissões. A decisão garante a atuação dos fisioterapeutas na ultrassonografia como ferramenta de diagnóstico e tratamento de problemas de saúde relacionados ao campo de atuação desses profissionais.

A representação jurídica do CFM alegou que a “elaboração de diagnóstico e laudos decorrentes de ultrassonografia cinesiológica por fisioterapeutas” fere a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que estabelece as atividades exclusiva do profissional médico.

Em sua sentença a juíza escreveu: “destarte, entendo que o mencionado artigo não pode servir de fundamento para inibir os profissionais fisioterapeutas de exercer de forma ampla sua competência, utilizando para tanto as ferramentas que tenham disponíveis.”

E citou o artigo 4º da própria lei mencionada pelo CFM:

  • 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
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