Justiça nega liminar ao CFM, que pretendia suspender Resolução do COFFITO sobre Perícia Fisioterapêutica

A Justiça Federal negou uma liminar ao Conselho Federal de Medicina – CFM, que pretendia suspender resolução do COFFITO que regulamenta a Perícia Fisioterapêutica. Na decisão, o Juízo salientou que “a formação do fisioterapeuta o capacita para a elaboração do diagnóstico físico e funcional.” Acatando o posicionamento do COFFITO e do Ministério Público Federal – MPF, o Juízo da 8ª Vara Federal de Brasília entendeu como descabido tornar a execução de perícia e atestação em saúde ato privativo do profissional médico.

A decisão vem em abono ao avanço científico da Fisioterapia e das demais áreas da Saúde. O COFFITO esclarece que se trata de uma decisão importantíssima, mas ainda em fase inicial, da qual cabe recurso.

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, o posicionamento da Justiça evidencia a qualidade e eficiência do trabalho prestado pelos fisioterapeutas nos tribunais brasileiros.  “Cada profissão tem a sua expertise e quando mostramos esses diferenciais na prática, provamos que há espaço para muitas áreas coexistirem”, completou.

Clique aqui e leia a decisão.

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