Nota de Repúdio ao cancelamento do webinário da Mindray Brasil

NOTA DE REPÚDIO

    Crefito-12 manifesta seu repúdio pela atitude da empresa Mindray do Brasil, que cancelou um webinário que seria realizado no dia 13/06, chamado “Módulo Fisioterapia”. O cancelamento baseia-se supostamente na Lei do Ato Médico, dando a entender que seria ilegal ao profissional fisioterapeuta usar, em sua prática clínica, a ultrassonografia. Por considerar sob termos de regulamentação que atestam que não se trata de procedimento invasivo a ultrassonografia pode ser, sim, executada por fisioterapeutas.

   Não custa lembrar que a resolução Coffito 428/2013 fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, que, em seu capítulo II – EXAMES E TESTES FUNCIONAIS-, traz, com o código 13106917 RNPF/TUSS, a ultrassonografia cinesiológica, entre outras resoluções e acórdãos, como o Acordão Coffito Nº 919/2018, que garante que o fisioterapeuta, a seu critério, poderá utilizar recursos de fototerapia, laser e outros, em qualquer potência, observando protocolos de segurança, desde que com a finalidade fisioterapêutica. Também nas “Recomendações Internacionais e Diretrizes Para o Uso Seguro do Ultrassom Diagnóstico em Medicina”, de 2015, não existe qualquer descrição sobre a especialidade ou a profissão mais adequada, enquanto recomendação de segurança no uso da técnica.

    Portanto, o Conselho solicita Retratação e Divulgação do referido webinário, nos mesmos veículos de comunicação que manifestaram a falsa impressão de limitação da atividade profissional do fisioterapeuta.

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