Devidos os impactos causados pela pandemia, a Resolução nº 515, do Coffito, prorrogou os prazos de pagamento da Anuidade 2020 por seis meses. De acordo com o § 1º da referida resolução, “a cota única será cobrada no último dia útil do mês de outubro, mantendo-se as mesmas condições previstas na Resolução COFFITO nº 511, de 28 de outubro de 2019”.
Portanto, o profissional terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta que ainda não pagou a Anuidade 2020 do Conselho tem até o próximo dia 30 de outubro, sexta-feira, para quitar o tributo em cota única.
Quem optou pelo parcelamento da Anuidade foi beneficiado com o adiamento dos pagamentos das parcelas de abril e maio. De acordo com o § 2º:
“Para o profissional que optou pelo pagamento parcelado da anuidade (dentro do período hábil), as parcelas com vencimentos previstos para os meses de abril e maio de 2020 serão cobradas respectivamente nos meses de outubro e novembro de 2020 (…)”.
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