Referencial de Honorários – Fisioterapia

A Resolução Coffito 367/2009 adotou o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do fisioterapeuta. foi alterada pela RESOLUÇÃO Nº 561, DE 28 DE MARÇO DE 2022 – que   Fixa e estabelece o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências. Este é o instrumento básico para remuneração do trabalho desse profissional no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.

Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.

A última revisão do CV foi realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF), e o valor atualizado do CV corresponde a, no mínimo, R$0,85, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE- Setor Saúde, no acumulado entre janeiro a dezembro de 2024.

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