A Resolução Coffito 367/2009 adota o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do fisioterapeuta. Este é o instrumento básico para remuneração do trabalho desse profissional no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Fisioterapia.
Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.