A Resolução Coffito 368/2009 adota o Referencial Nacional de Honorários da Terapia Ocupacional (RNHTO) como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do Terapeuta Ocupacional. Este é o instrumento básico para remuneração do trabalho desse profissional no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos Serviços de Terapia Ocupacional.
Os valores do referencial de remuneração dos atos terapêuticos ocupacionais estão expressos em Coeficiente de Honorários de Terapia Ocupacional (CHTO) cujo valor mínimo é de R$ 0,79 este atualizado em 29 de janeiro de 2024.