Regulamentação de esteticista não é reserva de mercado, diz pesquisadora

Foto: Divulgação

     O Diário Oficial da União publicou no último dia 4 de abril a Lei 13.643/18, que regulamenta a profissão de Estética e Cosmética, que compreende os profissionais esteticista e cosmetólogo, além do técnico em estética.

        O artigo 5º da Lei esclarece as competências do técnico em estética, ressaltando que o mesmo deve:

I – executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
II – solicitar, quando julgar necessário, parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética;
III – observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica ou fisioterápica.

      Já no artigo 6º são expostas as competências do esteticista e cosmetólogo, estabelecendo que o mesmo deve, além das atividades descritas no artigo 5º:

I – A responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;
II – A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e as normas regulamentadoras da atividade docente;
III – A auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro na Anvisa;
IV – A elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação;
V – A elaboração do programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias;
VI – Observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

         Considerando a citação aos serviços de Fisioterapia, o Crefito-12 ouviu a professora e pesquisadora Tereza Reis, especialista em Fisioterapia Dermatofuncional, sobre a regulamentação da profissão. Segundo ela, a Lei delimita o que cada profissão tem como competência e habilidade.

        “Não vejo como reserva de mercado. Vejo como regulação para os profissionais. A fisioterapeuta trabalha na recuperação da função de órgãos e tecidos, enquanto o esteticista trabalha com embelezamento. Se cada um exercer suas habilidades e competências, não teremos problemas com a Lei. Ao contrário será benéfico para todos”, afirma.

        A professora ressaltou ainda a importância da lei preservar a saúde da população e as prerrogativas profissionais dos fisioterapeutas. “Creio no trabalho conjunto, respeitando as habilidades de cada profissão. Assim como o fisioterapeuta trabalha com outros profissionais. É preciso saber até aonde vai minha competência e quando inicia a competência de outro profissional”, ponderou.

        Ela continuou afirmando que os fisioterapeutas são profissionais capacitados na graduação, desenvolvendo competências e habilidades para poder usar técnicas de reabilitação, devolvendo funções ao paciente. “Não temos um olhar de embelezamento, pois sabemos que a pele, nosso órgão alvo de trabalho, é o maior órgão do corpo humano e está ligada aos outros órgãos e sistemas. Temos uma visão de um profissional da saúde generalista”, afirma.

          Doutoranda em Ciências da Reabilitação e Mestre em Saúde, Sociedade e Endemias na Amazônia, latu sensu em Fisioterapia Dermatofuncional, Tereza Reis é professora da Universidade do Estado do Pará (Uepa) e coordenadora da área da saúde na faculdade Cosmopolita. Com formação em várias técnicas manuais, ela também é pesquisadora e parecerista de revistas nacionais de fisioterapia e áreas afins. Associada à Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (Abrafidef) ela dá palestras pelo Brasil e pelo mundo sobre o tema.

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