A Justiça Federal determinou a mudança da carga horária estipulada no edital 001/2019, do Município de Tailândia, no Pará, para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O edital de concurso previa vagas para profissionais dessas categorias, mas as ofertava em regime de 40 horas semanais, o que fere a Lei Nº 8.856/94, que estipula o máximo de 30 horas semanais.
A ação foi impetrada pelo Crefito-12 e a tutela antecipada foi deferida pelo juiz Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, que também estipulou multa no valor de R$ 2 mil a cada dia de atraso no cumprimento da decisão. A prefeitura de Tailândia tem 30 dias úteis para o cumprimento da decisão, a contar do dia 15 de março, quando foi publicada a decisão.