Justiça reconhece o pilates como prática exclusiva de fisioterapeutas e profissionais de educação física

    Em uma decisão judicial recente, a Justiça Federal reafirmou que a prática do método Pilates é exclusiva para fisioterapeutas e profissionais de educação física, rejeitando uma liminar que pedia a liberação da atividade para uma instrutora não licenciada em nenhuma dessas áreas.

   O caso envolveu uma instrutora que possui formação em Pilates e é licenciada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Apesar de sua formação, ela não possui diploma em fisioterapia ou educação física.

   Em sua decisão, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos destacou a importância de obedecer às qualificações profissionais estabelecidas por lei, conforme o artigo 5º, inciso XIII, da  Constituição Federal de 1988, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais exigidas por lei.

   A juíza ressaltou que tanto o Conselho Federal de Educação Física quanto o Conselho Federal de Fisioterapia regulamentam o Pilates como uma prática que deve ser orientada e conduzida por profissionais dessas áreas. A Resolução nº 201/2010 do Conselho Federal de Educação Física (Confef) estabelece que a prática do Pilates é prerrogativa dos profissionais de educação física, enquanto a Resolução nº 386/2011 do Coffito determina que o exercício do Pilates compete aos fisioterapeutas.

  Diante disso, a juíza indeferiu a medida liminar, concluindo que, para a aplicação do método Pilates, é necessária a formação superior em fisioterapia ou educação física. A decisão reitera o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que somente fisioterapeutas e educadores físicos estão habilitados a ministrar aulas de Pilates.

  O Crefito-12 continua comprometido com a defesa e regulamentação das práticas profissionais, garantindo que apenas aqueles devidamente qualificados e regulamentados possam exercer atividades que impactam diretamente a saúde e o bem-estar da população.

Compartilhe: