Esclarecimento público
Aconselhamos a todos os profissionais que realizem melhor leitura do texto publicado. Trata-se INFORMAÇÃO Dos profissionais que estão com Licença Temporária Vencida que por determinação legal (lei 12.514/2011 e Resolução- COFFITO 244/ 2002) não possuem vinculo com o Conselho, não podendo exercer a profissão. Não se trata de cobrança de inadimplência, porquanto existe meios legais e jurídicos para a cobrança de tributos. O que se leva a informação pública é que esses profissionais nominados não podem exercer a profissão. O direito de acesso à informação é um direito fundamental e está vinculado à noção de democracia. Para que o livre fluxo de informações seja garantido, é extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso a informações de interesse público, pois exercer a profissão sem está devidamente registrado é contravenção, além de desrespeitar os direitos fundamentais daqueles que buscam na saúde uma segurança de sua integridade física e psíquica.
Não há qualquer violação de direitos levar ao conhecimento público profissionais que não estão registrados e, por conseguinte, não podem exercer atividades privativas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Atenciosamente,
CREFITO-12