Comissão julga improcedente pedido de cassação da Chapa 2

            A Comissão Eleitoral julgou improcedente a denúncia da Chapa 1 (Renova Crefito-12) contra a Chapa 2 (Renovação), que pedia a cassação da mesma por propaganda eleitoral irregular. Acatando o parecer da Procuradoria Jurídica do Crefito-12, a Comissão julgou que não havia provas que comprovassem a denúncia.

           Por sua, vez a Comissão recebeu recurso da Chapa 1 contra a decisão da mesma Comissão a respeito da cassação da mesma Chapa 1, acatando pedido da Chapa 2, também por propaganda eleitoral. O recurso foi encaminhado ao Conselho Federal para julgamento em segunda instância. Confira a íntegra da ATA AQUI. 

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