O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional divulgou nota de esclarecimento em que informa que vai recorrer da sentença que anulou o Acórdão-COFFITO nº 481/2016, o qual regula a técnica de agulhamento a seco (“Dry Needling”) como recurso da Fisioterapia. Confira a nota abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) vem a público ESCLARECER aos profissionais e à sociedade que tomou conhecimento de sentença judicial, nos autos do Processo nº 1014957-42.2019.4.01.3400, que anulou o Acórdão-COFFITO nº 481/2016, o qual regula a técnica do agulhamento a seco (“Dry Needling”) como recurso da Fisioterapia.
A decisão, na visão do COFFITO, merece ser revista, pois não traz a melhor interpretação da Lei nº 12.543/2013, que não restringiu o exercício desta técnica ao profissional médico.
Destaca-se, por fim, que decisões recentes dos Tribunais garantem a autonomia dos demais profissionais da Saúde e vêm interpretando a Lei do Ato Médico no sentido de dar concretude às prerrogativas profissionais das demais áreas da Saúde, razão pela qual o COFFITO informa que, a tempo e modo, recorrerá da decisão.
O COFFITO ressalta que não medirá esforços na defesa das prerrogativas dos profissionais e atuará sempre para reprimir essa odiosa tentativa das instituições que representam a Medicina de realizarem indevida, ilegal e inconstitucional reserva de mercado.
Brasília, 17 de outubro de 2019.
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente