Coffito responde sobre suscitação de dúvida da Comissão Eleitoral do Cretito-12

Foi publicada na última sexta-feira, 3 de maio, a resposta do Coffito sobre a suscitação de dúvida da Comissão Eleitoral do Cretito-12, com fundamento no artigo 43-A da Resolução 473/16. A questão gira em torno do julgamento de incidente eleitoral ocorrido durante o processo de habilitação de inscrição de chapas. Pela decisão do presidente do Coffito, a Comissão deve proceder o processo de habilitação normalmente, para, então, ser julgado o incidente que diz respeito a suposta propaganda eleitoral antecipada, ficando suspenso assim o julgamento, enquanto se habilitam as chapas. Confira a íntegra da publicação. AQUI.

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