O juiz federal da 1ª Vara de Marabá Marcelo Honorato julgou procedente ação contra o município de Canãa dos Carajas (PA) ajuizada pelo Crefito-12. A ação pedia que o município corrigisse a carga horária dos profissionais fisioterapeutas que compõem o quadro funcional da prefeitura.
Como a sentença é de primeira instância, ainda cabe recurso ao município, porém, ele deve cumprir a decisão antes de recorrer, o que configura um ganho aos profissionais. “Essa situação já ocorria há algum tempo e os profissionais se reportaram ao Conselho, que decidiu entrar com a ação”, explica o presidente do Crefito-12, Dra. Wagner Muniz.
O presidente explica ainda que os profissionais prejudicados pela carga horária praticada até então, de 40 horas, podem ser indenizados ainda em ação posterior. A legislação que define a carga horária de trabalho dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estabelece 30 horas semanais como padrão.
Neste mês de agosto, o Crefito-12 ajuizou mais duas ações, dessa vez contra os municípios de Manacapuru e Itapiranga, do Amazonas. Os processos foram ajuizados na Justiça Federal daquele estado, com o objetivo de corrigir a carga horária dos profissionais anunciada em processos seletivos e concurso público específicos.
Elielton Alves – Ascom / Crefito-12