Crefito-12 defende a prescrição do cannabidiol por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

   O Crefito-12 integra o grupo de trabalho no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) para regulamentar a prescrição de canabidiol por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O grupo se reúne no próximo dia 14 em Brasília com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para debater a liberação da importação do produto para prescrição.

     No dia seguinte, 15 de julho, o grupo formado por dois fisioterapeutas e dois terapeutas ocupacionais de diferentes estados brasileiros se reúne no Coffito para a sistematização do estudo que deve fundamentar a resolução de regulamentação do tema.

    O canabidiol, ou CBD, é uma substância presente na cannabis sativa que atua no sistema nervoso central. No Brasil, o canabidiol pode ser indicado para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes que não respondem a outras terapias disponíveis, principalmente em casos de síndrome de Lennox-Gastaut, síndrome de Dravet e esclerose tuberosa, dentre outras também como dores e autismo.

     A Resolução CFM nº 2.324 autoriza que produtos de cannabis sejam usados apenas para tratar alguns quadros de epilepsia. O texto proíbe a prescrição de quaisquer outros derivados que não o canabidiol.

   Já a Resolução Nº 660/2022, da Diretoria Colegiada da Anvisa, que aborda importações de derivados da Cannabis, restringe a importação do produto por terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

    “A legislação autoriza a prescrição de produtos fitoterápicos por fisioterapeutas, mas a cannabis medicinal é um produto que depende da autorização da Anvisa para importação. O objetivo do grupo é conseguir a liberação por parte da Anvisa”, explica Dra. Maryana Kabuki, representa a comissão de educação em Fisioterapia do Crefito-12 e compõe o grupo de trabalho do Coffito.

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