O Crefito-12 participou na tarde desta quarta-feira, 9, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, em Belém, de Audiência Pública que trata de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Escola Ipiranga. A ação é referente à inclusão escolar da pessoa com deficiência. O convite para que o conselho participasse da audiência foi feito através de ofício pela presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PA, Dra. Gisele de Souza Cruz da Costa.
Durante a audiência, a situação levantada através da ação civil proposta pelo Ministério público foi discutida com representes de diversas instituições e segmentos sociais. Através da ação, o MP denunciou que Colégio Ipiranga cobrava R$ 700,00 adicionais ao valor da mensalidade por aluno com deficiência, com a justificativa de manter um profissional de apoio pedagógico. Além disso, foi revelado que o colégio não respeitaria o número mínimo de alunos por sala de aula. Por lei, o custo para manter esse apoio pedagógico é do prestador do serviço.
A ação foi apresentada pelos promotores da Infância e da Juventude, José Maria Júnior, e das Pessoas com Deficiência e Idosos, Adriana Simões Colares. Em fevereiro, uma liminar concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, Everaldo Pantoja e Silva, garantiu o direito a estudantes especiais, sem custos adicionais às famílias. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz ainda fixou multa diária de R$ 5 mil contra o estabelecimento de ensino. Naquela oportunidade, a decisão era passível de recurso. Nesta quarta-feira, durante a audiência, o assuntou voltou à tona, desta vez, como forma de chamar a atenção para a necessidade do cumprimento Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
No despacho liminar, a Associação para o Desenvolvimento Educacional do Pará Colégio Ipiranga ficou obrigada a assegurar “atendimento educacional especializado de caráter individual, contratado diretamente pela escola e sem repasse de custos adicionais de qualquer natureza aos pais ou responsáveis” para crianças que não tenham autonomia para satisfazer suas necessidades próprias de modo independente e que demandem atendimento individual.
A decisão se fundamentou nos pressupostos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), uma vez que o estabelecimento de ensino convocou pais e responsáveis de alunos com deficiência, regularmente matriculados, para informá-los de que não estaria obrigado a arcar com os custos de apoio escolar individualizado e que, em 2016, seria disponibilizado apenas apoio coletivo dentro de cada sala de aula e outro no corredor da escola. Os pais que desejassem apoio pedagógico individualizado deveriam contratá-lo às suas expensas. Posteriormente, ao ser questionado acerca da veracidade dessas informações, o estabelecimento de ensino as reiterou ao Ministério Público.