Crefito-12 reitera competência de fisioterapeutas para a prática de pilates

Por solicitação de vários profissionais fisioterapeutas, que se sentiram afetados pela resolução Nº 105/2019 do Conselho Federal de Educação Física (Conef), que trata da atividade de Pilates, o Departamento de Fiscalização do Crefito-12 solicitou à Procuradoria Jurídica do órgão um parecer a respeito.
Basicamente a resolução do Conef visa “ratificar o Pilates como área de especialidade da Educação Física(…)” e “Determinar que as empresas de atividades físicas que oferecem o serviço de Pilates, garantam que a prática (…) seja orientada por profissionais de educação física”.
De acordo com a Procuradoria do Crefito-12 “as resoluções Conef Nº 201/2010 e 073/2004, que tratavam do tema, foram consideradas inválidas por meio de decisão judicial que reconheceu não ser o pilates competência exclusiva de educador físico. Agora, refaz resolução, contrariando decisão judicial”.
O parecer jurídico da procuradora Sandra Lima Carvalho afirma que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) considera que a prática de pilates pode ser executada pelos dois profissionais e que “é um dos muitos recursos à disposição do profissional fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde.”
Por fim o parecer recomenda: “o profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema Coffito/Crefitos, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao Crefito de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.”

Leia AQUI a integra do Parecer da Projur do Crefito-12.

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