Conheça as recentes conquistas do Crefito-12 na área judicial

CREFITO-12 ganha sentença judicial contra o município de Monte Alegre (PA) para fazer valer a carga horária de 30 horas semanais

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região ingressou com uma ação ordinária no Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Santarém, em desfavor do município de Monte Alegre (PA), por estar descumprindo as normas estabelecidas na lei 8.856/94, que fixa em, no máximo, 30 horas a jornada de trabalho dos profissionais de fisioterapia.

A sentença dada pelo juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, foi favorável ao conselho. A partir de agora, o município de Monte Alegre deve obedecer ao comando do art. 1º da lei 8.854/94, abstendo-se de exigir dos profissionais fisioterapeutas que integram o seu quadro de servidores públicos o cumprimento de jornada de trabalho superior a 30 (trinta) horas semanais.

Confira a sentença na íntegra: sentença Municipio de Monte Alegre


Direitos de profissionais concursados é garantido pelo CREFITO-12 (07/04/2014)

Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que prestaram concurso público para o provimento de cargos do município de Presidente Dutra – MA, por força de ação proposta pelo CREFITO-12, tiveram reconhecidos os direitos inerentes à profissão.

Quando empossados, esses profissionais foram obrigados à jornada de trabalho de 40 horas semanais, quando a Lei Federal 8.856/94 já previa apenas 30, caracterizando franca ilegalidade.
Ao tomar conhecimento da situação abusiva, além de ilegal, o CREFITO-12 propôs Ação perante a Justiça Federal, obtendo já de início, em face da verossimilhança do alegado, o deferimento do pedido de adequação da jornada de 40 para 30 horas semanais.

Entretanto, o município de Presidente Dutra, mesmo cumprindo decisão judicial que determinou a redução da jornada, pagava os profissionais com vencimentos menores.

Ocorre que esta semana (2.3.2014) o CREFITO-12 foi intimado para se manifestar em cinco dias, sobre a contestação do município, o que já foi feito ontem (3.3.2014). Na peça processual o município, diante dos fortes argumentos formulados pelo CREFITO-12 na ação, reconhece o direito dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e assim se expressa:
“O município informa que doravante, independente da decisão judicial, irá dar efetivo cumprimento ao que determina a Lei Federal 8.856/94, já tendo determinado à sua Secretaria de Saúde que fizesse a adequação da redução de jornada sem redução de vencimentos, que começou a ser efetivada desde o ano em curso.”

Agora o processo segue para sentença que deverá sair nos próximos dias, mas já sendo possível antecipar seu teor, no sentido do deferimento dos pedidos contidos na ação proposta pelo Conselho Regional da Décima Segunda Região.
Ouvido, o Presidente do CREFITO-12 Dr. Wagner Muniz afirmou que o trabalho do Conselho na defesa das prerrogativas dos profissionais é incansável, e essa é mais uma vitória a ser comemorada pelos profissionais:
“Manifestamos nesses atos a realização dos compromissos assumidos desde a nossa posse: a defesa perene dos direitos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Só assim há reconhecimento e respeito por nossas profissões”, disse o Presidente Wagner Muniz.


Canaã dos Carajás (27/03/2014)
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região (CREFITO-12), através, de seu presidente, José Wagner Muniz, tomou conhecimento que a PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS está exigindo em Concurso Público realizado, a carga horária de 40 horas semanais para o cargo de Fisioterapia.

Sendo competência do Conselho fiscalizar a atividade profissional das pessoas jurídicas e, até mesmo, dos órgãos públicos, quer de nível federal, estadual, ou municipal e, verificando, inclusive o cumprimento do dever moral e social quando das práticas terapêuticas, sempre de forma séria, responsável e respeitando as legislações pertinentes ao exercício da profissão, garantindo desse modo, a qualificada prestação de serviços, o CREFITO-12 notificou o órgão para que as providencias sejam tomadas no sentido de que se observe a carga horária de 30 horas semanais conforme determina a Lei 8.856/94 para a categoria profissional.


Concurso/PALMAS (TO)
O edital do concurso realizado pela Prefeitura de Palmas (TO), foi modificado devido a intervenção do CREFITO-12 que através de ofício notificou o órgão a alterar a carga horária para 30 horas semanais para ocupante de Cargo Terapeuta Ocupacional (PPSU75). A solicitação foi atendida no dia 21/01/2014, no Edital de Retificação nº 003/2014, relativo ao Concurso da Saúde no Município de Palmas/TO.


Vitória!
Após Ofício, orientações e intervenções do CREFITO-12 junto à Prefeitura do Município de Tailândia, no Pará, apontando-se a necessidade de respeito à Lei Federal n° 8.856/94, que prevê o trabalho em 30 horas semanais para os profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, a Administração Municipal procedeu a devida adequação da jornada dos profissionais.


Mais uma conquista: CREFITO-12 ganha sentença judicial contra o município de Eldorado dos Carajás para fazer valer a carga horária de 30 horas semanais no concurso que previa carga horária de 40 horas, para o cargo de fisioterapeuta.
Leia um trecho da sentença:
SENTENÇA AUTOS: 40777-16.2011 AUTOR: CREFITO-12
RÉU: MUNICÍPIO DE ELDORADO DOS CARAJÁS (…) N’outras palavras, a resolução da lide se resume a decretar a nulidade da regra editalícia que previa carga horária de 40 horas, para o cargo de fisoterapeuta, determinando-se o cumprimento de 30 horas semanais para essa categoria.
Posto isso, tendo em vista os fundamentos acima apresentados, ACOLHO O PEDIDO e decreto a nulidade parcial do Edital nº 001/2007 (fl. 23), somente na parte em que estipulou carga horária semanal de 40 horas ao cargo de fisioterapeuta, determinando-se ao réu que observe o artigo 1º da Lei nº 8.856/94 quanto à jornada semanal de trabalho de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (…) Heitor Moura Gomes / Juiz Federal Substituto da 2ª Vara da Subseção de Marabá.


CREFITO-12 na luta pelas 30 horas semanais Tailândia – Nova Esperança do Piriá – PA – Palmas –TO

O CREFITO-12 entrou com uma representação extrajudicial contra as Prefeituras de: Tailândia – PA (edital de concurso público nº 001/2013); Nova Esperança do Piriá – PA (edital de concurso público nº 001/2013) e Palmas-TO, as quais devem respeitar a carga horária de 30h semanais do Profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em conformidade com a Lei Federal nº 8.856/94, sob pena de judicialização da representação.


Itaituba-PA 
O CREFITO-12 também entrou com uma representação extrajudicial contra a Prefeitura Municipal de Itaituba-PA para correção do Edital de Concurso Público nº 001/2013, o qual deve ser respeitado a carga horária de 30h semanais do profissional Fisioterapeuta em conformidade com a Lei federal nº 8.856/94.


Mais uma vitória da administração do CREFITO-12: Sentença determina que os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Manaus, em qualquer segmento que trabalhem só cumprirão 30 horas.
Com o ajuizamento da respectiva ação pelo CREFITO 12 em decorrência de fiscalização após comunicação de profissionais, foi proferida decisão pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para deferir pedido de tutela antecipada determinando ao Município de Manaus, que cumpra o disposto na Lei Federal n° 8.856/94, isto é, para que respeite em suas contratações de profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a jornada legal de 30 horas semanais.
Para quem quiser consultar, o Crefito 12, através de sua procuradoria, informa o julgamento do processo n°005234.44.2013.4.01.3200, ajuizado em Março de 2013.
A procuradoria do Crefito 12 ressalta que a sentença está sujeita a recurso, o que requer prudência dos profissionais.


CREFITO 12 notifica Instituto Nacional de Seguridade Social exigindo redução de carga horária
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região (Crefito 12), através de seu presidente, Dr. Wagner Muniz, assim que tomou conhecimento que o Instituto de Seguridade Social realizaria concurso público (Edital n°1/2013 de 9 de agosto de 2013), ofertando vagas para o cargo de Analista do Seguro Social, com carga horária de 40 horas para os Analistas do Seguro Social, formação em Terapia Ocupacional (código TERAP) e formação em Fisioterapia (código FISIO), notificou o órgão para que sejam tomadas as providencias no sentido de que se observe a carga horária no ato da contratação de 30 horas, conforme determina a Lei n°8.856/94 para a categoria profissional de Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta.

No documento enviado ao presidente do órgão, o Conselho ressalta que a não observância desta lei gera responsabilidade do gestor em afronta à Constituição da República que estabelece ser competência da União regular a jornada de trabalho.


Concurso Público: Crefito 12 solicita redução de carga horária no concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Itaituba (PA)
Cumprindo seu papel de fiscalizador da atividade profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Crefito 12, através de seu presidente, Dr. Wagner Muniz notificou a Prefeitura Municipal de Itaituba (PA), para que reduza a carga horária para 30 horas, exigida no Concurso Público (Edital n°001/2013), para preenchimento de vagas do quadro pessoal efetivo de nível superior, especificamente aos profissionais de Fisioterapia. No edital do referido concurso, a carga horária exigida é de 40 horas, o que não está de acordo com a Lei n°8.856/94 que determina o cumprimento de 30 horas para a categoria profissional de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.


Crefito notifica Prefeitura Municipal de Mãe do Rio (PA)
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região (Crefito 12), através de seu presidente, Dr. Wagner Muniz, assim que tomou conhecimento que a Prefeitura Municipal de Mãe do Rio (PA), publicou edital para Concurso Público (Edital n°001/2013), ofertando vagas para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, exigindo a carga horária de 40 horas, notificou a instituição solicitando que a carga horária seja modificada para 30 horas, conforme determina a Lei n°8.856/94 para a categoria profissional de Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta. O Conselho também notificou a Prefeitura para que exija o devido registro atualizado no Conselho de classe profissional para o cargo de Terapeuta Ocupacional.


Confira mais sobre a atuação jurídica do Crefito 12

– Portel (PA) – Crefito 12 ingressou com uma Ação Ordinária contra o Município de Portel (Pará) questionando a carga horária em dissonância da lei 8856/94.

– Município de Colinas – Crefito 12 ingressou com uma ação para reduzir a jornada de trabalho. Confira o processo: www.trf1.jus.br / Número do Processo: 00045593320134.01.37.01 (Aguardando decisão). Município Presidente Dutra – Confira o processo: www.trf1.jus.br/ Número do Processo: 0231582320134013700 (Tutela concedida) Araguaína (TO) – Confira o processo: www.trf1.jus.br/ Número do Processo: 00027678720134014301 (Ver tutela).

– Manaus – Ação Ordinária. Redução da carga horária. Confira o processo: www.trf1.jus.br/ Número do Processo: 00052344420134013200 Inquérito Civil – Denunciante: Crefito 12 Denunciado: HUGU – Manaus (Educador físico no leito de UTI). Confira o processo: www.trf1.jus.br/ Número do Processo: 113000000049/2012- 09.


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