Gestão 2024/2028 – CREFITO-12

No dia 25/07/2025, em decorrência da publicação do Acórdão nº 798, o COFFITO deliberou pela anulação dos atos do processo eleitoral de 2023, determinando a destituição do colegiado eleito, a intervenção e a abertura de um novo processo eleitoral.

As medidas foram tomadas a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Conselho Federal ao Ministério Público Federal (MPF), após trâmites de um inquérito decorrente de denúncia sobre a condução das eleições.

Ainda que respeitando as instituições e suas competências, a gestão democraticamente eleita questionou a falta de conhecimento prévio sobre o inquérito, bem como a ausência de oportunidade para manifestação e ampla defesa, uma vez que os principais atingidos pela medida seriam os atuais gestores e os profissionais do CREFITO-12.

Diante disso, utilizou-se da garantia de direito e obteve decisão favorável da Justiça Federal, por meio de liminar. Nos termos da decisão, ao anular o acórdão, todos os atos praticados a partir dele se tornavam sem efeito. Assim, reassumimos a gestão em 31/07/2025.

Na data de hoje, reiterando o já disposto pela Justiça, o COFFITO publicou o Acórdão nº 808, que reconhece as deliberações judiciais, suspende os atos praticados e informa que iniciará o processo administrativo sobre o tema.

Nunca duvidamos da responsabilidade do COFFITO na condução da situação e da imparcialidade da Justiça. Retornamos ao nosso trabalho e continuaremos firmes no propósito de fazer cumprir os valores de ética, justiça e respeitabilidade que norteiam nossa atuação.

Agradecemos, ainda, a imensa solidariedade recebida.

Gestão 2024/2028 – CREFITO-12

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