Perguntas Frequentes

O que é a cédula de identidade profissional?

É o documento de identidade fornecido pelo CREFITO-12 aos profissionais nele registrados. O cartão de identificação profissional tem fé pública (art. 1º da lei 6206 de 07/05/75), comprovando também a identidade civil de seu portador. O profissional deve ter sempre consigo o cartão para comprovar a sua condição de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. (Resolução COFFITO 8/78, art. 61).

Por que e como devo usar meu número de registro no CREFITO-12?

É obrigatório o uso do número de inscrição pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional nos seguintes casos: em carimbo, datilógrafo, impresso ou manuscrito imediatamente abaixo da assinatura, em todo documento firmado em razão do exercício profissional, e, em impresso, anúncio e placas ligados ao exercício profissional, como cartões de vista e receituários. (Resolução COFFITO 8/78, art. 54 e 119) Exemplo: Nome: Dr. XXXXXXXXXXXXXX Categoria: Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional Registro: CREFITO-12/nº do registro com respectiva(s) letra(s)

Quais são os documentos necessários para a obtenção do registro definitivo?

O registro definitivo é expedido somente para quem já recebeu o diploma da instituição de ensino superior em que concluiu o curso de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. Os documentos a serem apresentados são: requerimento (preenchido e assinado); diploma original e cópia autenticada do mesmo (frente e verso); cópias dos comprovantes de pagamento da taxa para registro definitivo e da anuidade proporcional; cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e certificado de reservista); e três fotos 3×4 (para os homens, exigem-se terno e gravata). O processo de registro leva até 30 dias para a liberação do número de registro e até 60 dias para entrega de documentos.

Posso trabalhar em duas regiões? Preciso ter registro nas duas?

Sim, é permitido ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional trabalhar em mais de uma região, no entanto, deverá solicitar a inscrição secundária e lhe serão cobradas duas anuidades. O art. 13 da Resolução nº 8 do COFFITO trata sobre o assunto.

Formei-me no exterior. Posso trabalhar no Brasil?

Sim. Seu diploma deve ser revalidado por uma universidade pública que possua o curso desejado (Fisioterapia ou Terapia Ocupacional), na forma do disposto na Lei 9394/96. Após a convalidação, pode ser obtido o registro profissional no CREFITO-12 e assim desempenhar seu exercício profissional. Não há exigência de prova.

E meu diploma brasileiro, será reconhecido no exterior?

Todo país dispõe de legislação própria a respeito das questões educacionais. Deste modo, os profissionais devem adequar-se às leis dos países onde desejam trabalhar. Convém procurar o consulado do país onde se deseja trabalhar para obter informações sobre reconhecimento de diplomas.

Quais são as atribuições do responsável técnico de fisioterapia e em quantos lugares cada profissional pode ser responsável?

É atribuição do responsável técnico garantir que, durante os horários de atendimento à clientela, estejam em atividades no serviço profissionais da respectiva área (fisioterapia ou terapia ocupacional), em número compatível com a natureza da atenção a ser prestada (veja parâmetros assistenciais de cada profissão). Entre outras atribuições, o profissional responsável técnico deverá observar os estágios curriculares, sempre que oferecidos, estejam de acordo com a legislação. A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por profissional da área específica, no máximo, em 2 (dois) serviços. (Resolução COFFITO 139/92).

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem assinar por trabalhos executados por outro colega?

NÃO. É proibido ao profissional permitir que o trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não tenha executado ou que não tenha tido a sua participação. (Resolução COFFITO 10/78, art. 8º, inciso XV).

Não tenho clínica, mas sim consultório. Devo registrá-lo no CREFITO-12?

SIM. A obrigatoriedade da inscrição do consultório encontra-se na Resolução COOFITO-8, art. 105. Os proprietários de consultório receberão do CREFITO-12 um Certificado de Registro que deve estar afixado em local visível, às vistas da fiscalização. (Resolução COFFITO 8/78, art. 105 e 110).

Como faço a publicidade do consultório?

O texto é limitado à indicação de nome completo, categoria e número de inscrição do profissional no CREFITO-12, endereço e telefone, e especialidade exercida, quando for o caso. A divulgação em veículo leigo de comunicação é restrita aos indicadores profissionais, quando houver. “Não constando nesse rol permissivo o elemento nome fantasia, por entendimento lógico, não é permitido o uso de nome fantasia por consultórios”. (Resolução COFFITO 8/78, art. 117).

O fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional pode fazer propaganda ou afixar publicamente suas tabelas de honorários?

NÃO. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional estão proibidos de afixar tabelas de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica (podendo a feitura, caracterizar formação criminosa de cartel), ou de promover a sua divulgação de forma que implique em concorrência desleal.

Preciso solicitar a baixa de consultório se não exerço mais atividades?

SIM. O cancelamento de registro de consultório é processado pelo CREFITO-12 a requerimento do interessado, pelo encerramento da utilização do local; e compulsoriamente, como penalidade, após decisão definitiva em julgamento de processo ético disciplinar.

Preciso solicitar a baixa de empresa se a mesma não está mais em atividade?

SIM. O cancelamento de registro de empresa é processado pelo CREFITO-12 a requerimento do interessado e mediante o encerramento da atividade profissional. A empresa não deve possuir débitos. (Resolução COFFITO 37/84, art. 31 e 33).

O que é DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento)?

Declaração de Regularidade de Funcionamento é um documento expedido anualmente pelo CREFITO-12 que confere a legitimidade para o exercício da fisioterapia ou da terapia ocupacional no estabelecimento. A DRF deve ficar em local visível, de preferência afixada na parede, às vistas da fiscalização. (Resolução COFFITO 37/84, art. 5º e 10º). A DRF é enviada automaticamente pelo CREFITO-12, anualmente, sendo válida até 31 de março do ano seguinte à sua emissão. Nela contem o ano de exercício a que se refere.

Entidades filantrópicas ou órgãos da administração pública devem se registrar no CREFITO-12?

Qualquer entidade ou órgão que preste serviço nas áreas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional deverá inscrever-se no CREFITO-12. Os órgãos da administração pública e as instituições filantrópicas reconhecidas por lei estão dispensados do pagamento de emolumentos e taxas.No link de “Serviços”, tem formulários específicos para o requirimento de registro dessas empresas (Resolução COFFITO 37/84, art. 1º).

Quais são as especialidades reconhecidas pelo COFFITO para a área da fisioterapia?

As especialidades são as seguintes: Fisioterapia Pneumo-funcional (Resolução COFFITO 188/98), Fisioterapia Neuro-funcional (Resolução COFFITO 189/98), Acupuntura (Resoluções COFFITO 60/85, 97/88, 201/99 E 219/00), Quiropraxia e Osteopatia (Resolução COFFITO 220/01), Fisioterapia Traumato-ortopédica-funcional (Resolução COFFITO 260/04), Fisioterapia Esportiva (Resolução COFFITO 337/07) e Fisioterapia do Trabalho (Resolução COFFITO 351/08). Somente depois de reconhecida a especialidade pelo COFFITO e registrada em livro próprio, o CREFITO-12 fará as anotações respectivas no livro de inscrição do fisioterapeuta e o lançamento na carteira de identidade profissional. Desta forma, o fisioterapeuta somente estará autorizado a anunciar como especialista após todo o trâmite protocolar do registro de seu título no COFFITO.

É verdade que o COFFITO não reconhece cursos de pós-graduação e especialização?

Desde a edição da Resolução nº 360/2008, o COFFITO não mais chancela cursos de especialidades profissionais. A instituição deve observar os requisitos das resoluções atinentes à especialidade que deseja lecionar e adequar seu curso às exigências desta.

Como faço para ter reconhecido curso de aprimoramento?

A Resolução nº 325/07 dispõe não ser mais competência exercida pelo COFFITO disciplinar o reconhecimento de cursos de aprimoramento profissional.

Existe regulamentação para a equoterapia?

A Resolução COFFITO nº 348 dispõe sobre o reconhecimento da equoterapia como recurso terapêutico da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Vou me estabelecer em um local para realizar atendimento exclusivo em Pilates. Necessito realizar algum registro junto ao CREFITO-12?

Sim. Como Pilates é considerado uma técnica ou método cinesioterapêutico, mesmo sendo um local de atendimento exclusivo, como o “estúdio”, o profissional deverá realizar junto ao CREFITO-12 registro de consultório ou empresa. Tendo em vista que o Pilates não é uma “profissão”, o profissional que desejar trabalhar com tal “recurso” deverá estar registrado no seu próprio conselho profissional.

Posso utilizar expressões do tipo Estúdio Pilates para realizar a publicidade de meu local de atendimento?

A utilização de qualquer nome fantasia em publicidade do profissional ou do consultório é vedada conforme a Resolução COFFITO 08/78. Somente à pessoa jurídica é facultada a utilização de nome fantasia em sua publicidade.

É possível substituir a titulação de fisioterapeuta por outras, como por exemplo Errepegista ou Pilatista?

NÃO. De acordo com o art. 1º da Resolução COFFITO nº 158/94, o fisioterapeuta está proibido de utilizar titulações outras que não sejam as expressas em instrumentos reguladores do seu ramo de atividade profissional. (Resolução COFFITO 158/94).

Como proceder em relação a massagistas que utilizam aparelhos como, por exemplo, o ultrassom?

Segundo legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de massagista, somente será permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica. Como essa profissão não possui conselho profissional e fiscalizador, as denúncias referentes a esses profissionais devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária do Município. (Lei 3.968 de 5 de outubro de 1961)

O fisioterapeuta pode solicitar exames complementares?

Existem vários argumentos para subsidiar a solicitação de exames complementares por fisioterapeutas: * Resolução nº 4 do Conselho Nacional de Educação, artigo 5º, inciso VI, enumera como competência do fisioterapeuta realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares (grifo nosso); * Diversos tribunais proferiram decisões favoráveis aos fisioterapeutas no sentido de ser possível a solicitação de exames complementares. O fisioterapeuta pode, inclusive, solicitar exames laboratoriais, desde que sejam para esclarecer diagnósticos e condutas fisioterápicas.

Qual a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?

A jornada de trabalho deverá obedecer à Lei 8856/94, que fixa em 30 horas a máxima jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. O profissional pode acumular cargos que, juntos, totalizem mais de 30 horas semanais. O que não pode é, em um emprego, ultrapassar a jornada de trabalho fixada.

O fisioterapeuta pode acumular cargos públicos remunerados?

SIM. A acumulação remunerada de cargo público poderá ocorrer para dois cargos em empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que exista compatibilidade de horários. (Emenda constitucional 34/01).

Posso trabalhar no NASF em dois municípios? Que carga horária devo cumprir?

Para o COFFITO, órgão normatizador, o entendimento é que não há impedimento legal de o fisioterapeuta ou o terapeuta ocupacional acumular dois cargos ou funções públicas, ou em ser contratado por dois municípios distintos para o exercício de suas respectivas profissões junto ao NASF, haja vista que a Constituição da República Federativa do Brasil consagra a autorização de cumulação de até dois cargos ou empregos públicos de profissionais de profissões regulamentadas da saúde, desde que haja compatibilidade de horários para a prestação dos referidos serviços. A carga horária não poderá ultrapassar 30 horas semanais, conforme a lei 8.856/94, em cada município, o que não impede que o profissional cumpra 20 horas em um e 20 horas em outro.

Qual é o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional?

O piso salarial é estipulado pelo sindicato das profissões de cada unidade da federação, atendendo ao art. 28 da Resolução nº 10, que enumera como um parâmetro básico para fixação dos honorários as condições sócio-econômicas da região e irá se referir à carga horária máxima de trabalho do profissional que, conforme a lei 8856/94, é de 30 horas semanais. Procure o SINFITO/PA. Caso não satisfaça com as informações, procure a Fenafito.

Qual tabela de honorários deve ser utilizada pelos planos de saúde?

Em maio de 2009 foi atualizado o referencial de honorários da fisioterapia e da terapia ocupacional com a publicação das Resoluções COFFITO 367 e 368, em vigor desde então. Assim, cada um dos profissionais brasileiros pode (e deve) impor a utilização do Referencial Nacional de Honorários Fisioerapêuticos ou Terapêuticos Ocupacionais. No dia 17 de novembro encerrou-se o prazo concedido às operadoras de planos de saúde para adequação dos contratos firmados com os prestadores de serviço, a fim de que tais contratos prevejam forma de reajuste dos valores pagos. Esse prazo foi concedido pela IN n.º 49, de 17 de maio de 2012,do Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS. Em outubro de 2012, com a publicação da TISS versão 3.0, da Agência Nacional de Saúde (ANS), a nomenclatura de

Como ocorrerá a implementação do Referencial Nacional dos Honorários Fisioterapêuticos junto aos planos de saúde?

A implementação do RNHF junto aos planos de saúde será realizada através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mediante a conclusão de toda estratégia que o COFFITO está desenvolvendo.

Tenho direito a receber adicional de insalubridade?

Questões de insalubridade e periculosidade são da competência de engenheiros de segurança do trabalho, os quais emitem laudos após verificar se há adequação do ambiente às previsões legais, assim como da função exercida, aferindo as condições de trabalho. Não existe lei específica regulamentando a insalubridade para o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. A legislação é genérica e pertinente a todos os profissionais que se encontrem em locais insalubres. Consulte esses profissionais dentro da empresa ou instituição onde trabalha para a verificação da existência da insalubridade alegada.

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que exercem o magistério em suas áreas profissionais estão isentos de registro no CREFITO-12?

Não. De acordo com o art. 1º da Resolução COFFITO 52/85, os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais que exercem o magistério em disciplinas de formação básica ou profissional, de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, que exijam conhecimentos técnicos, científicos e práticos para serem ministradas, devem estar registrados no CREFITO-12.

Qual o período correto para o estágio de fisioterapia?

O estágio de fisioterapia deve ocorrer a partir do sexto período do curso superior e precisa ser supervisionado por docente. A relação preceptor/acadêmico é de um preceptor para cada seis acadêmicos. (Lei Federal 6494/77, Resolução COFFITO 139/92 e Resolução COFFITO 153/93).

O fisioterapeuta pode solicitar exames complementares?

Primeiramente, insta esclarecer que a norma contida no art. 5º, inciso XIII da Constituição da República prevê, entre os direitos e garantias fundamentais, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nessa mesma esteira, a norma contida no art. 170, da CR/88 assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Assim, aliado ao ato de assegurar o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, a norma constitucional reconheceu que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sua regulamentação, fiscalização e controle, nos precisos termos das normas dos arts. 196 e 197, da Constituição Federal. Visando cumprir o comando constitucional, a lei ordinária

Quais são os projetos de lei relacionados à fisioterapia e à terapia ocupacional? Como posso acompanhá-los?

Os principais projetos de lei podem ser acompanhados no site do COFFITO. Sugerimos também que se cadastre no site da Câmara dos Deputados nos projetos que são de seu interesse: http://www2.camara.gov.br/ .

Há quantos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil?

Os principais projetos de lei podem ser acompanhados no site do COFFITO. Sugerimos também que se cadastre no site da Câmara dos Deputados nos projetos que são de seu interesse: http://www2.camara.gov.br/ .

A quem posso fazer uma denúncia?

As denúncias do Pará devem ser encaminhadas ao presidente do CREFITO-12, pois ele tem a competência para determinar a fiscalização das irregularidades do exercício profissional na área de sua jurisdição (Art. 7º, Lei 6.316/75). Caso as denúncias sejam contra um CREFITO, deve-se encaminhar ofício ao COFFITO, juntamente com toda a documentação ou comprovação de irregularidade.