Tire as dúvidas sobre o Processo Eleitoral do CREFITO-12

  1. QUEM DEVE VOTAR?

O voto é secreto, pessoal e obrigatório a todos os profissionais com inscrição no CREFITO-12, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos.

2. MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A GERAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES. EU TEREI QUE VOTAR?

Não.

3. TENHO INSCRIÇÃO NO CREFITO-12 COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES?

Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.

4. PEDI BAIXA DE MINHA INSCRIÇÃO NO CREFITO-12 ANTES DA DATA DE EMISSÃO DA LISTA DE VOTANTES. PRECISO VOTAR?

O fato de o profissional ter pedido baixa não lhe confere baixa automática; esta somente ocorrerá após a devida análise do pedido (deferimento). Portanto sua desobrigação de votar só ocorrerá se o pedido já tiver sido deferido e você tiver sido comunicado. Se isso ainda não tiver ocorrido até a data de emissão da lista de votantes, você é obrigado a votar.

5. NÃO CONCORDO COM A MULTA EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO. O CREFITO-12 PODE ME OBRIGAR A PAGAR UMA MULTA?

Sim. A pena de multa está prevista no Art. 3º da Resolução COFFITO nº 369/2009. Mas, se você tiver justificativa dentre aquelas previstas na Resolução acima citada e apresentá-la junto a comprovantes, pode ser isentado.

6. ONDE E EM QUE DATA SERÁ REALIZADA A VOTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO PARÁ?

A votação será no dia 26/10/2019, das 10h às 18h, no COLÉGIO IDEAL localizado na Rua Mundurucus, 1412, Cep: 66035-360, Batista campos, Belém/PA.

7. PRECISO LEVAR ALGUM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO?

Sim; o profissional poderá votar mediante apresentação da Cédula de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou outro documento, com foto, que tenha validade como Identidade Civil.

8. EU MORO EM OUTRO MUNICÍPIO, MAS ESTAREI EM BELÉM-PA NO DIA DA ELEIÇÃO. POSSO COMPARECER AO LOCAL DA VOTAÇÃO E DEPOSITAR MEU VOTO?

Não. Somente poderão votar presencialmente os profissionais cujo endereço de registro de pessoa física no CREFITO-12 seja na cidade DE Belém-Pa.

9. POSSO VOTAR PRESENCIALMENTE, MESMO TENDO RECEBIDO O MATERIAL DE VOTAÇÃO?

Não. Se você recebeu o material de votação pelos Correios, você deverá utilizá-lo da forma indicada para votar. O voto por correspondência pode ser postado em qualquer agência dos Correios, sem custo para os votantes.

10. NO DIA DA VOTAÇÃO, HAVERÁ ATENDIMENTO NO CREFITO-12?

A votação ocorrerá no sábado, horário em que não há qualquer tipo de atendimento.

11. COMO VOTARÃO OS PROFISSIONAIS RESIDENTES FORA DA CIDADE BELÉM-PA?

Os eleitores residentes fora da cidade de Belém votarão por correspondência conforme previsto na Resolução nº 369/2009.

12. RECEBI O MATERIAL PARA VOTAR VIA CORRESPONDÊNCIA, ENTRETANTO O MATERIAL FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?

O material danificado não será reenviado. O profissional deverá apresentar justificativa para a sua não votação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição.

13. DEVO PAGAR PARA ENVIAR O ENVELOPE COM O MEU VOTO?

Não. Os votos serão enviados através dos envelopes-retorno, já previamente selados pelo CREFITO-12. Basta o profissional entregar o seu em uma agência dos Correios de forma gratuita.

14. ALTEREI MEU ENDEREÇO APÓS O ENVIO DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA. VOU RECEBÊ-LO NOVAMENTE?

Não. O material foi emitido e enviado para o endereço que estava registrado no sistema no momento da postagem.

15. MINHA CÉDULA CHEGOU RABISCADA. O QUE DEVO FAZER?

Verificar se não se trata de rubrica da Comissão Eleitoral. Todas as cédulas foram rubricadas pela Comissão Eleitoral, conforme previsto na Resolução COFFITO nº 369/2009, para validação das mesmas.

16. MEU ENDEREÇO ESTÁ DESATUALIZADO E NÃO RECEBI A CÉDULA DE VOTAÇÃO. O QUE FAÇO?

É de responsabilidade do profissional manter seu cadastro atualizado. O CREFITO-12 envia documentações para o endereço cadastrado no Conselho.

17. SEI QUE DEVO VOTAR PRESENCIALMENTE, MAS NÃO PODEREI COMPARECER NO DIA. O QUE DEVO FAZER?

A justificativa deverá ser encaminhada na forma escrita e assinada pelo próprio profissional, via Correios ou mediante protocolo, na sede do CREFITO-12, endereçada ao seu Presidente, acompanhada de documentos comprobatórios, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da eleição.

18. TENHO DÉBITOS JUNTO AO CREFITO-12. O QUE DEVO FAZER?

Para os profissionais residentes fora da capital, a data limite para regularização ocorreu em 23/08/2019, enquanto que para profissionais residentes na capital isso ocorrerá no dia 11/10/2019.

19. REGULARIZEI MINHA SITUAÇÃO NO CREFITO-12 APÓS AS DATAS LIMITE PARA REGULARIZAÇÃO. PODEREI VOTAR?

Não. Neste caso, o profissional não poderá votar.

 20. SERÁ POSSÍVEL FAZER ACORDO DE DÉBITOS NO DIA DA ELEIÇÃO, NO CREFITO-12?

Não.

21. QUAL É O PRAZO PARA JUSTIFICAR O NÃO COMPARECIMENTO À VOTAÇÃO PRESENCIAL OU O NÃO ENVIO DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?

O profissional poderá enviar a justificativa até 30 dias após a data da eleição, devendo ser encaminhada na forma escrita e assinada pelo próprio profissional, via Correios ou mediante protocolo, na sede do CREFITO-12, endereçada ao seu Presidente, acompanhada de documentos comprobatórios.

22. QUAIS SÃO AS JUSTIFICATIVAS ACEITAS NO CASO DE NÃO VOTAR?

A Resolução nº 369/2009 considera como causas justificadoras: impedimento legal ou de força maior; enfermidade; ausência do profissional da sua circunscrição; ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade.

23. QUE DOCUMENTOS SÃO VÁLIDOS PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DO MEU LOCAL DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO PRESENCIAL?

O profissional deve usar todos os documentos que comprovem o motivo de impedimento de voto, como, por exemplo: atestado médico, atestado de óbito de parentes, passagens aéreas ou de ônibus, comprovante de hospedagem em outra cidade etc.

24. NÃO RECEBI MINHA CÉDULA DE VOTAÇÃO. O QUE FAZER?

Verifique junto ao CREFITO-12 se seu endereço está atualizado. Se estiver, aguarde, é possível que receba nos próximos dias. Após a data do pleito eleitoral, se a correspondência não for recebida, apresente justificativa, a qual será julgada pelo Crefito-12. A justificativa será julgada pelo CREFITO-12 oportunamente. 

25. FUI SORTEADO COMO MESÁRIO, NÃO PODEREI COMPARECER. POSSO JUSTIFICAR?

Não há previsão de justificativa neste caso. O código de ética profissional apenas prevê ser proibido deixar de atender a convocação do CREFITO ou do COFFITO, ficando o profissional sujeito as penas disciplinares previstas no Art. 17 da Lei Federal 6.316/75. 

 

*As informações sobre as etapas do Processo Eleitoral Crefito-12 2019 são publicadas no site da Autarquia, na página: www.crefito12.gov.br/crefito-12/eleicoes-2019.html.

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