O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou hoje o Acórdão Nº 609, de 11 de maio de 2023, que reconhece e regulamenta a habilitação de fisioterapeutas para o uso terapêutico da toxina botulínica.
O documento que legisla sobre o procedimento traz recomendações técnicas sobre a formação dos profissionais a serem habilitados e sobre o uso e aplicação da substância. Trata-se do resultado de um amplo de estudo de base técnica no qual os profissionais do Crefito-12, entre os quais a presidente Dra. Elineth Braga Valente, tiveram efetiva e importante participação.
As aplicações de botox, como é popularmente conhecida a toxina botulínica, são usadas principalmente nas especialidades de fisioterapia dermatofuncional (para qual a habilitação exige capacitação de 50 horas) e neurofuncional (para a qual a habilitação é feita após capacitação de 70 horas).
Leia o Acórdão no site do Coffito: www.coffito.gov.br