O CREFITO-12 vem a público manifestar sua contrariedade quanto ao Projeto de Lei nº 272/2015.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região (CREFITO – 12) vem a público manifestar sua contrariedade quanto ao Projeto de Lei nº 272/2015, de origem externa – Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, e dá outras providências”, no que pertine à extinção do cargo de provimento efetivo de Terapia Ocupacional.

O Projeto de Lei pretende extinguir do quadro efetivo o cargo de Terapia Ocupacional, mesmo mantendo a hipótese de contratação pelo quadro suplementar – que se presume ser contratação temporária ou “em comissão”, isto é, de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

Tal fato, mesmo considerando a boa intenção do Governo Estadual, em outros aspectos, traz prejuízo não só aos Terapeutas Ocupacionais do Estado Paraense, mas também aos que se encontram sob a custódia do Sistema Penitenciário, uma vez que as intervenções desse profissional são voltadas para a reinserção social do sujeito privado de liberdade, através de projetos que busquem novas formas de ressocialização e reconstrução da identidade desse sujeito.

A medida pretendida no Projeto de Lei nº 272/2015 ocasiona grande retrocesso já que extingue cargos de provisão efetiva e homenageia a contratação temporária e/ou em comissão, além do transtorno de custodiados que ficarão sem o serviço especializado.

É nosso dever enquanto Conselho Regional esclarecer à sociedade, aos Terapeutas Ocupacionais e aos demais profissionais que compõem a equipe multidisciplinar nas unidades prisionais as dificuldades da profissão, que vez por outra é alvo de atitudes como essa, na contramão das garantias sociais, muito embora estejamos confiantes que a Assembleia Legislativa se sensibilizará e adotará as providências que todos os Terapeutas Ocupacionais clamam, para garantir a manutenção do cargo no quadro efetivo da SUSIPE.

CREFITO-12
José Wagner Cavalcante Muniz – Presidente

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