Licença Temporária de Trabalho.

Resolução-COFFITO nº 468 entra em vigor e profissionais já recebem Registro Profissional definitivo

Os bacharéis dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem ficar atentos as atualizações da legislação vigente tendo em vista que a partir do dia 1º de Janeiro de 2017 entrou em vigor a Resolução nº 468, de 19 de Agosto de 2016 a qual dispõe sobre o registro profissional e dá outras providências apresentando em seu Art. 7º a revogação das Resoluções-COFFITO nº 244/2002 e nº 354/2008 as quais dispunham sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho para os fins a que destina. Leia a Resolução na íntegra e saiba mais.

Para obtenção do Registro Profissional é necessário:

• Diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação, ou;
• Certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la.
• É obrigatório para a concessão do registro a submissão à colação de grau.
• Caso o curso seja apenas autorizado, não se dará o registro, já que o reconhecimento constitui condição necessária para emissão e validade do diploma, sem o qual o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional.

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