Liminar impõem medidas preventivas à nova onda de covid-19 no Amazonas

Por força de decisão judicial que impõe ao Governo do Amazonas a suspensão de serviços não essenciais e medidas que evitem aglomerações, em decorrência do recrudescimento dos casos de covid-19, o Crefito-12 informa que tomou a seguinte medida.

A limitação do atendimento público na Delegacia de Manaus (AM). Durante o período de 15 dias de medidas preventivas impostas pela liminar concedida ao Ministério Público, o atendimento ocorrerá por agendamento apenas em casos que exijam a estrita necessidade presencial do profissional na delegacia.   Pedimos a compreensão do nosso público dado o momento que vivemos e pedimos que priorizem nossos canais digitais de atendimento por meio de e-mail: atendimentoam@crefito12.org.br e telefone: (92) 994000766. Em caso de atendimento presencial, agende um dia por meio dos canais citados acima.

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