O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou a Resolução Nº 544 de 22 de setembro de 2021, que especifica a regulação da Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2022).
A nova resolução acrescenta os anos de 2018 e 2019 a política de Refinanciamento.
De acordo com § 9º Os profissionais que tenham aderido aos termos da Resolução-COFFITO nº 388, de 8 de junho de 2011, ou a qualquer outra norma do COFFITO, de incidência regional, e que estejam em atraso nos respectivos acordos firmados com o respectivo CREFITO, poderão aderir ao REFIS nacional inaugurado por esta Resolução.
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do país poderão aderir ao programa de abrangência nacional, que conta com descontos de até 100% em multas e juros, além de opções de parcelamento facilitado.
Em tempos de pandemia e considerando a situação econômica e financeira do país, o COFFITO, por meio da Resolução nº 544/2021, que dispõe sobre o REFIS, oferece aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a possibilidade de regularização tributária perante o Sistema COFFITO/CREFITOs.
A normativa prevê condições facilitadas em busca da regularização do profissional e poderá ser adotada até o dia 31 de julho de 2022. Para participar, o profissional deverá entrar em contato através do e-mail: refis21@crefito12.org.br ou preencha o formulário abaixo.
O que é o REFIS?
Política de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, em âmbito Nacional.
Como funciona?
ATENÇÃO: Poderão ser renegociados todos os débitos que estão em atraso até 31 de dezembro de 2019, excetuando-se os débitos relativos a anuidades, multas, taxas e emolumentos de anos posteriores. Débitos relativos aos anos de 2020 e 2021 NÃO poderão ser renegociados por meio do Refis 2022.
Formas de pagamento e de parcelamento:
Os débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das parcelas:
Desconto de 100% (cem por cento) em juros, correção e multa para pagamento à vista;
Desconto de 90% (noventa por cento) em juros, correção e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;
Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) em juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;
Desconto de 60% (sessenta por cento) em juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;
Desconto de 40% (quarenta por cento) em juros, correção e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações;
Clique AQUI e leia a Resolução nº 544/2021 completa.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO REFIS 2022