A Comissão Eleitoral do Crefito-12 reuniu no último dia 9 de julho e, tendo sido informada do resultado do julgamento dos pedidos de impugnação das chapas pelo Coffito, deu prosseguimento ao processo eleitoral. O primeiro ato foi informar que, vencida a etapa de inscrição e tendo sido homologadas as chapas, deu-se início o período de campanha eleitoral a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Acórdão Nº 348 do Coffito, publicado no último dia 8 de julho.
Analisadas as ações de incidente processual, constatou-se que a ação da Chapa 2 (Renovação) contra a Chapa 1 (Renova Crefito-12), por propaganda irregular fora do período de campanha, poderia ser julgada. Tendo acatado o parecer da procuradoria jurídica do Crefito-12, a Comissão aplicou a penalidade de cassação da Chapa 1. A mesma tem o prazo de três dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União para dar entrada em recurso.
A respeito da ação movida pela Chapa 1 em desfavor da Chapa 2, a Comissão aguarda a defesa da Chapa 2, que deve ser apresentada no mesmo prazo de três dias a contar da publicação da decisão no DOU. Confira a ATA da 13ª Reunião da Comissão Eleitoral e os editais publicados no DOU com as decisões da mesma na Página do Processo Eleitoral 2019 AQUI.