O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12° Região ingressou com uma ação ordinária no Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância Subseção Judiciária de Paragominas – 1ª Vara, em desfavor do município de Nova Esperança do Piriá (PA), por estar descumprindo as normas estabelecidas na lei 8.856/94, que fixa em, no máximo, 30 horas a jornada de trabalho dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
A sentença dada pelo juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, foi favorável ao CREFITO-12. A partir de agora, o município de Nova Esperança do Piriá deverá obedecer ao comando do art. 1º da lei 8.854/94, abstendo-se de exigir dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que integram o seu quadro de servidores públicos o cumprimento de jornada de trabalho superior a 30 (trinta) horas semanais.