Tem dúvidas sobre as eleições para o Crefito-12

Atenção! O Crefito-12 informa aos profissionais que por acaso não tenham encontrado seus nomes na lista de votação, que os mesmos, caso estejam adimplentes com o Conselho, podem emitir uma certidão de regularidade pelo site e se dirigir ao local de votação, que seu direito a voto será garantido. Para acessar sua área de profissional e emitir sua certidão de regularidade acesse AQUI.

Veja as perguntas mais frequentes sobre a votação e fique bem informado.

1. Quem pode votar?
O voto é (secreto, direto e pessoal) e é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular. Será facultativo voto, ao fisioterapeuta a ao terapeuta ocupacional com idade superior a 70 anos. [Resolução do Coffito n°519/2020, artigo 2°].

2. É possível justificar o voto?
Sim. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal de força maior; enfermidade e ausência do profissional da sua circunscrição. [Resolução do Coffito n° 519/2020, artigo 2°].

3. Como faço para justificar meu voto?
O Crefito-12, em ato próprio, determinará a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 6 meses após a data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações. [Resolução do Coffito n° 519/2020, artigo 2°].

4. Em caso de ausência na votação, há alguma consequência?

Sim. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional em situação regular com o Conselho Regional que deixar de votar sem causa justificada, o Crefito-12 aplicará pena de multa de 20% da anuidade fixada para o ano. [Art. 3° da Resolução do Coffito n° 519/2020].

5. Consultei o Crefito-12 e não estou na lista de votantes. Devo ir ao local de votação? Estarei sujeito a multa?

Não. Ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional em situação pecuniária irregular, não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa, [Acórdão Cofito n° 410/2020].

6. Meus dados não estavam atualizados na data limite. O que eu faço?

Serão considerados os dados contidos no sistema do Conselho Regional na data limite determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho e verifique a sua situação cadastral.

7. Meu registro foi homologado após a data limite. Eu terei que votar?
Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Crefito-12 poderão votar.

8. Tenho inscrição como fisioterapeuta e como terapeuta ocupacional, sendo ambas ativas. Posso votar duas vezes?

Não. Ao profissional portador de duas inscrições, somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.

9. Moro no interior do estado e não recebi a cédula de votação por correspondência, como devo proceder?

Sugere-se entrar em contato com o conselho Regional para verificar sua situação cadastral e pecuniária. Não havendo qualquer impedimento ou erro cadastral, o profissional deverá após as eleições, procurar o Crefito-12 para apresentação da respectiva justificativa.

10. Como devo proceder no dia da votação?
No momento da votação o eleitor deverá apresentar sua carteira profissional ou outro documento de identificação a assinar a lista de votantes, momento este que receberá do presidente da mesa, a autorização para votar, passando em seguida, à cabine de votação onde registrará o seu voto e ao sair a cabine, deverá deposita-lo na urna e receber o comprovante de votação.

11. Ate quando posso enviar o voto por correspondência?
De acordo com a norma eleitoral, visando evitar a não contabilização do voto, o eleitor deverá remete-lo ao endereço competente, com antecedência mínima de 10 dias a contar da data do pleito eleitoral. O envio após este prazo não invalida o voto, desde que este seja recepcionado até o momento fixado pela Comissão Eleitoral para coleta dos mesmos.

12. A carta-resposta (envelope médio) foi danificado. O que devo fazer?

Neste caso, o profissional poderá colocar o envelope pequeno com a cédula de votação dentro de um envelope comum e encaminhar para o endereço contido na carta resposta, sob suas expensas.

13. O envelope pequeno contendo os dados do eleitor foi danificado. O que devo fazer?
Neste caso, o profissional poderá colocar a cédula de votação dentro de um novo envelope pequeno, identificando-o com seu nome e inscrição para que o voto seja contabilizado.

14. A cédula de votação foi danificada. O que devo fazer?

Neste caso, o profissional poderá encaminhar a carta-resposta com o envelope pequeno vazio. Assim, apesar de não contabilizar o voto, o eleitor não constará na relação de profissionais que deixaram de votar.

15. A lista de profissionais aptos a votar será disponibilizada para consulta?

Não. A situação de cada profissional apto ou não a votar, só pode ser consultada pelo próprio profissional junto ao Crefito12.

Compartilhe: