Terapia Ocupacional

Juramento para formatura – Terapia Ocupacional:

⁠”Prometo dedicar-me à profissão de Terapeuta Ocupacional utilizando todo conhecimento científico e recursos técnicos por mim adquiridos durante o medir de esforços, assegurando aos pacientes sob meus cuidados o bem-estar físico, psíquico e social. Juro honrar o nome da Terapia Ocupacional com amor, respeito e dignidade, empregando todos os meios para fazê-la conhecida e valorizada.”

Definição de Terapia Ocupacional

É uma área do conhecimento, voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

É um profissional dotado de formação nas Áreas de Saúde e Sociais. Sua intervenção compreende avaliar o cliente, buscando identificar alterações nas suas funções práxicas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.

O Terapeuta Ocupacional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção e o Homem, como um ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.

As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. Avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado; que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.

LOCAIS ONDE EXERCEM SUAS ATIVIDADES:

– Hospitais Gerais;
– Ambulatórios;
– Seus consultórios;
– Centros de recuperação bio-psico-social;
-Projetos Sociais Oficiais;
– Sistemas Prisionais;
– IES;
– Órgão de controle social;
– Creches e Escolas;
– Empresas.

Trata-se de uma atividade de Saúde regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69.

Decreto-Lei 938/69 na íntegra.